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Já está em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que alterou as regras para o cancelamento de planos de saúde por atrasos no pagamento. Com a mudança, as operadoras só podem rescindir contrato se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de doze meses. Mas, afinal, como essa mudança impacta os consumidores? Quais são os direitos de quem tem um plano de saúde? E o que fazer se a operadora descumprir as novas regras? Luiz Fara Monteiro e o repórter Rogério Guimarães conversam com a especialista em Defesa do Consumidor do Procon SP, Renata Molina.
By RECORDJá está em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que alterou as regras para o cancelamento de planos de saúde por atrasos no pagamento. Com a mudança, as operadoras só podem rescindir contrato se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de doze meses. Mas, afinal, como essa mudança impacta os consumidores? Quais são os direitos de quem tem um plano de saúde? E o que fazer se a operadora descumprir as novas regras? Luiz Fara Monteiro e o repórter Rogério Guimarães conversam com a especialista em Defesa do Consumidor do Procon SP, Renata Molina.

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