A Lei 8.864/20, aprovada pela Alerj, determinou descontos de 30% nas mensalidades do ensino privado enquanto durarem as medidas de contenção da pandemia de coronavírus no Rio de Janeiro. O desconto é aplicado no valor que ultrapassa R$ 350 mensais. No Diálogo desta semana você entende melhor essa conta, a diferença no desconto das pequenas empresas educacionais e tira outras dúvidas sobre as regras da lei.