O Podcast Grifon # 376 analisa o entendimento do STF que definiu que, no caso de inadimplemento, compete privativamente à União legislar sobre a interrupção no fornecimento dos serviço de energia elétrica e em relação aos serviços de água deve ser observada a competência dos Municípios, desde que observadas normas gerais federais, para criar normas sobre a suspensão dos serviços por falta de pagamento (ADI 7.725/TO) .