O Podcast Grifon # 390 analisa o entendimento do STF de que eventuais substituições involuntárias na chefia do Poder Executivo local não torna o Vice-Prefeito inelegível para concorrer nas eleições municipais ao mandato de chefe do Poder Executivo e, caso eleito, poderá, inclusive, disputar a reeleição - ou seja, exercer 02 mandatos consecutivos de Prefeito (RE 1355228).