Entende-se por aborto a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do
útero. Etimologicamente, a palavra aborto consiste na privação do nascimento advindo do
latim, onde ab significa privação e ortus, nascimento. “Sinteticamente, pode ser definida
como a interrupção da gravidez, resultando na morte do produto da concepção (JARDIM,
2006)
Existem diversos tipos de abortos, como por exemplo: o terapêutico, que é aquele feito
quando a gravidez coloca em risco a vida da gestante; o sentimental, quando a gestação é
resultado de um estupro; o eugênico, que consiste em abortar quando o feto apresenta
alguma anomalia; e, por último, o social, que é quando a mãe não possui condições
econômicas de sustentar seu filho. Dentre os tipos citados, somente dois são aceitos pelo
ordenamento jurídico brasileiro, o terapêutico e o sentimental.
Além dessa divisão, subsiste outro critério de classificação acerca do tema proposto: o
modo de ocorrência do aborto, podendo este, acontecer de maneira espontânea ou
provocada. A primeira consiste no próprio organismo que se encarrega de expulsar o feto,
independente da vontade da mulher. Já na segunda, o feto é abortado de modo intencional,
ou seja, a mãe expulsa-o de seu corpo por seu próprio desejo.
O ato abortivo, quando ocorre de modo intencional, pode ou não trazer resultados
negativos para a mulher. Se for feito em clínicas especializadas, as chances de
complicações são menores, mas, se for feito em lugares clandestinos, pode fomentar
consequências extremamente negativas. Estas podem ser físicas, como por exemplo:
hemorragias, infecções, perfurações uterinas, lesões no colo do útero, câncer de mama,
dentre outras; e psicológicas: crises de arrependimento, culpa, reações psiconeuróticas e
até mesmo reações psicóticas graves.
Estima-se que pelo menos 70 mil mulheres perdem a vida anualmente em
consequência de abortos realizados em condições precárias. Castro, Tinoco e Araújo
(2014), afirmam “O número de abortos pode ultrapassar um milhão de mulheres, segundo
um estudo publicado em 2013 pelo braço do órgão na América Latina, a Organização
Pan-americana de Saúde “.
Estatisticamente, há um aumento gradativo do número de mulheres que realizam
diariamente o aborto no Brasil. E este crescimento não é recente, pelo contrário, já vem
ocorrendo há muitos anos. Segundo Castro (2014):
“(...) uma a cada cinco mulheres com mais de 40 anos já fizeram, pelo menos, um aborto na
vida. Hoje, no Brasil, existem 37 milhões de mulheres nessa faixa etária (...). Dessa forma,
estima-se que 7,4 milhões de brasileiras já fizeram pelo menos um aborto na vida “.
Complementando os dados citados, Castro; Tinoco e Araújo (2014), reafirmam os
exacerbados números, dizendo que o aborto constitui o quinto maior causador de mortes
maternas que, além de acarretar um enorme custo emocional para quem o sofre, requer um
dispendioso custo financeiro.Os argumentos contrários à legalização são:
•A legalização do aborto no Brasil acarretará a banalização da vida de inúmeros
inocentes. Caso esta seja aprovada, as mulheres abortar sem o menor arrependimento,
causando um enorme desastre e fazendo deste ato, um acontecimento comum no cotidiano
brasileiro.Da mesma forma, o aborto tido como legal, além de transformar a sociedade em
um palco de atrocidades, dará abertura a mais problemas à saúde das mulheres, pois
acabará causando consequências graves aos seus corpos, devido aos vários
procedimentos pelos quais terão que se submeter.
•O fator mais importante que torna o aborto algo inconcebível é o direito à vida. Pois,
como disse Hannah Arendt, todas as pessoas têm “o direito a ter direitos”. Assim, mesmo
que o nascituro ainda não tenha vindo ao mundo, ele merece ter seus direitos
fundamentais, pois já é um ser, e, no mínimo, tem o seu direito de ter sua vida. Como
consta no caput do art. 5º da Constituição Federal (1988), todos os brasileiros são iguais.O aborto está presente na parte especial do Código Penal brasileiro, nos artigos 124
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