Desde que o dano moral passou a ser aplicado e tratado com seriedade por juízes e doutrinadores, a demanda objetivando a indenização decorrente do mesmo só aumentou, ensejando ações decorrentes das mais variadas situações. Acontece que, apesar do dano moral ser uma excelente ferramenta para garantir a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade, algumas pessoas viram sua aplicação como uma forma de obter vantagem em situações consideradas banais. No direito do consumidor, principalmente, o posicionamento dos julgadores quanto ao dano moral vem se modificando, em razão da grande demanda, que em alguns casos é desnecessária. Nesse cenário, surgiu a figura do mero aborrecimento cotidiano. Para saber mais, se liga nessa entrevista com Bárbara Rodrigues, Advogada e professora UMJ e a Brenda Vianna, aluna do Curso de Direito da UMJ.