O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa terça-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. Mas, a loja ou fornecedor é obrigado a realizar a troca? Para esclarecer o consumidor, Neneo de Carvalho conversa no Folha na Manhã o advogado especialista em Direito do Consumidor, Evandro Melo, professor do curso de Direito da Uninassau.