Entrou em vigor em 9 de julho deste ano, a nova lei do cadastro positivo, que tem como objetivo gerar um banco de dados de bons pagadores e, a partir dele, as empresas e os bancos, em tese, poderão oferecer juros mais baixos e condições melhores aos seus clientes com bom histórico de pagamento. Em entrevista a Jota Batista, na Rádio Folha FM, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Pernambuco, Joaquim Guerra, explica que a nova regra foi invertida: o que antes dependia de uma autorização prévia, por parte do consumidor, para ele constar no cadastro positivo, agora o consumidor está automaticamente inserido e deve procurar as instituições financeiras para retirada de seu nome desse banco de dados.