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Nesta edição do Direção Segura, um alerta para as multas de trânsito. Elas são divididas em quatro categorias: infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas penalidades têm o valor multiplicado em até 60 vezes. O Artigo 253A da Lei nº 9.503 do CTB, que entrou em vigor em 2016, diz que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, é uma infração gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 60 vezes, que chega aos R$ 17.608,20. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses. Ou seja, o valor vai para multiplicador de 120 vezes = R$ 35.216,40. A Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do Direção Segura, um alerta para as multas de trânsito. Elas são divididas em quatro categorias: infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas penalidades têm o valor multiplicado em até 60 vezes. O Artigo 253A da Lei nº 9.503 do CTB, que entrou em vigor em 2016, diz que usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, é uma infração gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 60 vezes, que chega aos R$ 17.608,20. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses. Ou seja, o valor vai para multiplicador de 120 vezes = R$ 35.216,40. A Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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