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A recente Lei de Igualdade Salarial, aprovada em julho de 2023, representa um marco significativo na busca por equidade de gênero no ambiente de trabalho. Compreendendo a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.714/2023, esta legislação estabelece diretrizes claras para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Um dos pontos centrais da lei é a obrigação de assegurar que os salários e critérios remuneratórios sejam os mesmos tanto para homens quanto para mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou ocupam a mesma função (art. 2º). Para promover essa igualdade, a legislação estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente "relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios" (art. 5º).
By Amaral, Yazbek AdvogadosA recente Lei de Igualdade Salarial, aprovada em julho de 2023, representa um marco significativo na busca por equidade de gênero no ambiente de trabalho. Compreendendo a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.714/2023, esta legislação estabelece diretrizes claras para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Um dos pontos centrais da lei é a obrigação de assegurar que os salários e critérios remuneratórios sejam os mesmos tanto para homens quanto para mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou ocupam a mesma função (art. 2º). Para promover essa igualdade, a legislação estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente "relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios" (art. 5º).