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O Projeto de Lei 1087/25, que propõe novas regras para a tributação de dividendos, tem gerado debates intensos no meio empresarial e jurídico. Atualmente, os lucros das empresas já são tributados com uma alíquota de 34%. A proposta de tributar também a distribuição desses lucros aos sócios pessoas físicas levanta a questão da bitributação, um tema que preocupa empresários e investidores.
De acordo com o texto do projeto, haverá isenção para dividendos de até R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Para valores acima desse limite, a tributação será progressiva: entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, aplica-se uma alíquota reduzida, enquanto valores que ultrapassarem R$ 1,2 milhão serão tributados em 10%. Essa estrutura busca preservar pequenos investidores e sócios de empresas menores, mas pode impactar significativamente aqueles que recebem dividendos mais elevados.
Outro ponto importante é que a nova regra valerá apenas para lucros gerados a partir de 2026. Isso significa que ainda há tempo para empresas e investidores realizarem um planejamento tributário estratégico. Uma análise detalhada agora pode representar uma economia tributária significativa no futuro. Por exemplo, antecipar a distribuição de lucros acumulados antes da vigência da nova regra pode ser uma medida eficaz para reduzir a carga tributária.
Nesse contexto, pensar em estruturas como holdings de participações societárias nunca foi tão estratégico. As holdings podem ser uma ferramenta importante para reorganizar os negócios, concentrar ganhos e otimizar a tributação, especialmente para empresas familiares ou grupos empresariais. No entanto, é fundamental que esse planejamento seja feito com o suporte de especialistas, considerando as especificidades de cada caso e as mudanças legislativas em curso.
Em resumo, o Projeto de Lei 1087/25 traz desafios e oportunidades. Para empresários e investidores, o momento é de reflexão e ação estratégica. Antecipar-se às mudanças pode ser a diferença entre pagar mais impostos ou garantir uma gestão tributária eficiente e sustentável.
By Grupo ArautoO Projeto de Lei 1087/25, que propõe novas regras para a tributação de dividendos, tem gerado debates intensos no meio empresarial e jurídico. Atualmente, os lucros das empresas já são tributados com uma alíquota de 34%. A proposta de tributar também a distribuição desses lucros aos sócios pessoas físicas levanta a questão da bitributação, um tema que preocupa empresários e investidores.
De acordo com o texto do projeto, haverá isenção para dividendos de até R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Para valores acima desse limite, a tributação será progressiva: entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, aplica-se uma alíquota reduzida, enquanto valores que ultrapassarem R$ 1,2 milhão serão tributados em 10%. Essa estrutura busca preservar pequenos investidores e sócios de empresas menores, mas pode impactar significativamente aqueles que recebem dividendos mais elevados.
Outro ponto importante é que a nova regra valerá apenas para lucros gerados a partir de 2026. Isso significa que ainda há tempo para empresas e investidores realizarem um planejamento tributário estratégico. Uma análise detalhada agora pode representar uma economia tributária significativa no futuro. Por exemplo, antecipar a distribuição de lucros acumulados antes da vigência da nova regra pode ser uma medida eficaz para reduzir a carga tributária.
Nesse contexto, pensar em estruturas como holdings de participações societárias nunca foi tão estratégico. As holdings podem ser uma ferramenta importante para reorganizar os negócios, concentrar ganhos e otimizar a tributação, especialmente para empresas familiares ou grupos empresariais. No entanto, é fundamental que esse planejamento seja feito com o suporte de especialistas, considerando as especificidades de cada caso e as mudanças legislativas em curso.
Em resumo, o Projeto de Lei 1087/25 traz desafios e oportunidades. Para empresários e investidores, o momento é de reflexão e ação estratégica. Antecipar-se às mudanças pode ser a diferença entre pagar mais impostos ou garantir uma gestão tributária eficiente e sustentável.