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Proposta de reforma do processo tributário reduz a chamada multa de ofício para contribuintes com “bons antecedentes”.


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A propósito dessa reforma do processo tributário, ela reduz a chamada multa de ofício para os contribuintes de bons antecedentes. Hoje, não existe uma distinção entre o bom e o mau pagador. A lei federal, por exemplo, ela aplica automaticamente nos autos de infração e uma multa de 75% sobre os valores que estão sendo cobrados.

Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias.

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DINCastBy Amaral, Yazbek Advogados