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Apesar de outros precedentes favoráveis ao contribuinte no CARF, recentemente a 3ª Turma do CARF, por 5 votos a 3, decidiu que uma empresa não poderia excluir as bonificações da base de cálculo do PIS/COFINS.
E assim restou decidido, pois a maioria dos Conselheiros entenderam que a bonificação concedida a um supermercado não se enquadrava no conceito de desconto incondicional, pois a bonificação apenas era concedida se o Supermercado, cliente da empresa autuada, expusesse as mercadorias da empresa autuada em local de destaque.
By Amaral, Yazbek AdvogadosApesar de outros precedentes favoráveis ao contribuinte no CARF, recentemente a 3ª Turma do CARF, por 5 votos a 3, decidiu que uma empresa não poderia excluir as bonificações da base de cálculo do PIS/COFINS.
E assim restou decidido, pois a maioria dos Conselheiros entenderam que a bonificação concedida a um supermercado não se enquadrava no conceito de desconto incondicional, pois a bonificação apenas era concedida se o Supermercado, cliente da empresa autuada, expusesse as mercadorias da empresa autuada em local de destaque.