DIREITOS: Já está em vigor a Lei nº 14.550 (2023) que facilita a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência. As medidas protetivas são concedidas independentemente da tipificação penal da violência e devem persistir enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida. Para explicar as mudanças, proteções legais e como acessá-las, o Radar Noticioso recebeu a dupla participação especial da delegada titular da Delegacia da Mulher de Mogi das Cruzes, Dra. Luciana Amat, e a diretora do Fórum e juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões de Mogi, Dra. Ana Carmen de Souza. Juntas elas esclarecem as principais dúvidas envolvendo a denúncia da violência doméstica e destacam como as pessoas que convivem podem ajudar, denunciar e preservar a vítima.