Conforme o Decreto n° 10.246 de 14 de dezembro de 2021, fica estabelecido o calendário fiscal de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2022, do Município de Araranguá.
Considerando, que o cadastro imobiliário que não registrar débito para a Fazenda Pública Municipal, até o último dia útil do mês de dezembro, fará jus à isenção adicional de 10% relativo ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício seguinte.
Desta forma, fica estabelecido o Calendário Fiscal de Araranguá, para o pagamento de tributos no exercício de 2022, que obedece o seguinte cronograma:
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Serviços Urbanos e Taxa de Coleta de Lixo:
- Pagamento em Cota Única com 10% de desconto - 18/04/2022.
- Pagamento em Cota Única com 6% de desconto - 18/05/2022.
- Pagamento em quatro parcelas sem desconto:
1° parcela - 18/05/2022.
2° parcela - 20/06/2022.
3° parcela - 18/07/2022.
T.F.F - Taxa de Fiscalização e Funcionamento:
- Pagamento em Cota Única, com 10% de desconto - 15/03/2022.
- Pagamento em duas parcelas, sem desconto:
1° parcela -15/03/2022.
ISSQN - FIXO - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
- Pagamento em Cota Única, com 10% de desconto - 15/03/2022.
- Pagamento em quatro parcelas, sem desconto:
1° parcela - 15/03/2022.
2° parcela - 18/04/2022.
3° parcela - 16/05/2022.