O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988, mas nunca foi instituído no Brasil. Ele seria cobrado sobre os patrimônios considerados grandes fortunas e por isso, somente uma pequena parcela da população pagaria. A possibilidade desse imposto ser regulamentado voltou a ser discutido por causa da acentuação das desigualdades econômicas durante a pandemia de Covid-19.