Neste episódio: Namoro um divorciado. Posso comungar?
Ana Carol, de Maringá, afirma que namora um homem divorciado e pergunta se pode comungar. Converso com ela.
Sabe, minha irmã, sua pergunta permite um tanto de respostas, porque é preciso saber o que você entende como “namoro”. Hoje a moral sexual ficou tão laxa que é preciso, sim, esclarecer as coisas. E lá vai uma reflexão, para que você mesma tire suas conclusões.
Hoje a palavra namoro significa “ficar”, que pode significar manter um relacionamento sexual sem nenhum compromisso e sem sentimento de culpa.
Hoje, divulga-se a idéia de que, desde que haja cumplicidade, tudo bem, segue o bonde, e isso se chama namoro.
Hoje se cunhou um expressão esquisita mas que explica tudo, quando um casal é questionado se são marido e mulher, a mulher diz que arranjou um “namorido”, que significa ter um relacionamento conjugal sem serem casados.
No seu caso, minha irmã, se você tem um relacionamento desse tipo, fica claro que não pode comungar. Se vocês estão se respeitando, se conhecendo melhor, sem o relacionamento conjugal, pode comungar, é claro.
Mas me deixe fazer um alerta a você com todo carinho: Esse tipo de relacionamento seu é complicado porque você não tem a história completa. Da história do primeiro casamento do seu namorado você tem apenas a versão dele. E não é raro que está versão fala mais do sofrimento dele do que da mulher que conviveu com ele.
Pense nisso tudo, minha irmã, e lembre-se que casamento na Igreja só será possível com um processo de verificação da nulidade do primeiro casamento dele. Deus lhe dê muita luz.