Neste episódio: É certo o padre não me aceitar como madrinha de batismo por ser casada só no civil?
A filha da Maria Zenaide foi convidada para ser madrinha de batismo da sobrinha . Acontece que ela é casada só no civil , por isso o Padre da Paroquia não a aceita como madrinha , dizendo que primeiro precisa oficializar a união na igreja com o sacramento do matrimonio e depois sim poderá ser madrinha de batismo . “Isto é certo ? pergunta Maria Zenaide.
Maria Zenaide, embora não haja no Direito Canônico nenhuma proibição a pessoas casadas só no civil de serem padrinhos e madrinhas de batismo, eu penso que o padre está querendo ajudar sua filha a se preparar melhor para a missão de ser madrinha. Quem é casado somente no civil não havendo nenhum impedimento para se casar na Igreja, está se recusando a receber um sacramento. Ora, não aceitar um sacramento é não aceitar a todos, porque a recusa revela pouco aprofundamento na fé. E como uma pessoa que não vive plenamente a sua fé pode ser padrinho ou madrinha de batismo? Como poderá ajudar o afilhado, a afilhada a crescer na fé? Como poderá testemunhar ao afilhado a sua fé?
Então, Maria Zenaide, eu penso que é hora de sua filha acertar sua vida com Deus e legitimar sua união. Assim não lhe faltará a graça do sacramento e ela poderá também testemunhar sua fé dentro e fora de casa. E você também, que talvez não tenha ajudado sua filha a entender isso, não a questionando-a sobre o casamento religioso, agora poderá ajudá-la a casar-se no religioso. Sempre é tempo de acertar as coisas conforme a vontade de Deus.
Maria Zenaide, não entenda a sugestão do padre como intolerância. Entenda como preocupação pastoral. Sua filha que já é feliz no casamento, poderá ser mais feliz ainda, casando-se na Igreja e construindo um lar plenamente cristão. Deus abençoe você.