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Reconhecimento Pessoal: art. 226 do CPP e Tema 1258 do STJ


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Neste episódio do podcast, analisamos o reconhecimento pessoal no processo penal brasileiro à luz do Tema Repetitivo 1.258 do STJ, que consolidou seis teses vinculantes sobre a obrigatoriedade de observância do art. 226 do CPP e da Resolução CNJ 484/2022.

Abordamos, ainda, os impactos do reconhecimento equivocado, os dados alarmantes sobre sua prática, a influência do racismo estrutural e os casos paradigmáticos que fundamentaram a decisão do STJ.



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REFERÊNCIAS


MIGALHAS: Reconhecimento de pessoas e o Tema 1.258/STJ: A consolidação de um paradigma

garantista contra erros judiciários. Disponível em:

https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-criminais/433607/reconhecimento-de-pessoas-e-o-t

ema-1-258-stj-paradigma-contra-erros.

CONJUR. STJ torna vinculante a posição sobre nulidade do reconhecimento pessoal. Disponível

em:

https://www.conjur.com.br/2025-jun-13/stj-torna-vinculante-a-posicao-sobre-reconhecimento-pessoa

l/.

STJ. Tema Repetitivo 1258. Disponível em:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesq

uisa=T&cod_tema_inicial=1258&cod_tema_final=1258.

CNJ. Resolução 484/22. Disponível em:

https://atos.cnj.jus.br/files/original2118372022122763ab612da6997.pdf.

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DefensorareiBy @Defensorarei