Neste episódio, percorremos os principais temas repetitivos julgados pelo STJ no primeiro semestre de 2025, organizados em dois blocos temáticos: Direito Penal e Direito Público. Aos concurseiros de defensoria que, assim como eu, não são muito fãs de tributário, atenção a um dos últimos julgados, que abordou a menor onerosidade da execução (CPC, art. 805).
Repetitivos abordados:
Tema 1.186 – Prevalência da Lei Maria da Penha sobre o ECA em casos de violência doméstica contra meninas.
Tema 1.255 – Crime de falsa identidade como delito formal, independentemente de resultado naturalístico.
Tema 1.274 – Direito de visita a preso por pessoa em regime aberto ou livramento condicional.
Tema 1.277 – Cômputo da prisão provisória para fins de indulto e comutação.
Tema 1.318 – Premeditação como circunstância negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.
Tema 1.128 – Incidência de juros e correção monetária na multa civil por ato de improbidade.
Tema 1.257 – Aplicação da Lei 14.230/2021 à indisponibilidade de bens em processos em curso.
Tema 1.284 – Vedação ao reexame necessário na improbidade administrativa e aplicação de leis no tempo.
Tema 1.233 – Inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e 13º salário.
Tema 1.298 – Honorários na desistência de ações de desapropriação e servidão administrativa.
Tema 1.147 – Prazo prescricional de 5 anos para ressarcimento ao SUS.
Tema 1.148 – Ilegitimidade da União e da ANEEL em ações sobre quotas da CDE.
Tema 1.158 – IPTU devido pelo devedor fiduciante até a imissão na posse pelo credor fiduciário.
Tema 1.203 – Fiança bancária e seguro garantia para suspender crédito não tributário.
Tema 1.238 – Impossibilidade de contar aviso prévio indenizado para fins previdenciários.
Tema 1.248 – Alçada em execução fiscal com débitos consolidados na mesma CDA.
Tema 1.311 – Prescrição na obrigação de pagar não suspensa pela implantação em folha.