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> "DPRJotarei": quadro do podcast Defensorarei, em que, fornecendo visão institucional derivada da própria vivencia da DRPJ, municia estudantes e/ou defensores para uma atuação totalmente direcionada.
Neste episódio do DPRJotarei, abordamos documentos Aviso Geral de 19/09/2025 e Nota Técnica nº 02/2025/SECG/DPGERJ constantes da Coletânea da CEJUR/DPRJ. Ambos versam sobre o ANPP (CPP, art. 28-A). O episódio disseca os documentos, mergulhando em curiosa situação identificada no RJ sobre ANPPs sendo propostos diante de manifesta atipicidade (envolvendo o art. 311 do CP) e de cláusulas abusivas ou inexequíveis. Descubra as orientações!
BÔNUS: ao final, percorremos os destaques dos julgados do STJ de 2025 e 2026 que versaram explicitamente sobre o ANPP!
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Neste episódio inaugural do quadro "DPRJotarei", destrinchamos o Parecer nº 37/2025 da Coordenação Cível da DPRJ, que nasceu de julgado da Terceira Turma do STJ (Informativo 875), em que decidido que o descaso do representante legal configura conflito de interesses com a criança, ensejando a intervenção da Defensoria na curadoria especial, sob pena de nulidade absoluta.
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Neste primeiro episódio da nossa série especial sobre os Recursos Repetitivos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026, mergulhamos a fundo nas teses vinculantes de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal publicadas até o início de setembro!
Neste episódio, abordamos:
BÔNUS:
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Neste episódio do podcast Defensorarei, a convite do Dr. Gerson Aragão (Defensor Público em Sergipe e criador do "Método de Aprovação" - @gerson_metododeaprovacao), embarcamos numa conversa estratégica sobre o estudo de Direitos Humanos para concursos públicos, com foco especial na Defensoria Pública.
A partir de conjecturas sobre pilares essenciais (que embasaram a esquematização do Dr. Gerson aos alunos do grupo de estudos por ele mantido), este episódio parte de uma perspectiva prática de uma trajetória pessoal.
Neste episódio, acompanhado do Defensor Público Anderson Araújo (Defensor Público no Estado do Pará e professor com mais de 15 anos de docência), procedemos à análise da Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, popularmente denominada “Lei Antifacção” ou “Lei Raul Jungmann”.
Dentre os tópicos examinados, o episódio, além de outros, abordará:
- Direito Penal Simbólico
- Direito Penal do Inimigo
- Conceitos de “Bis in Idem Estruturado” e Organização Criminosa Ultraviolenta
- Possíveis inconstitucionalidades (abordando “inconstitucionalidade chapada/evidente”).
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Neste episódio, trago, a pedidos, um relato sincero e prático sobre a jornada nos concursos de Defensoria Pública, focando na transição entre a reprovação na discursiva de Santa Catarina em 2025 e a aprovação na discursiva de Mato Grosso em 2026.
Se você, assim como eu, enxerga a fase discursiva como o seu maior gargalo, este conteúdo foi feito para você. Longe de fórmulas mágicas para gabaritar a prova, o episódio destrincha estratégias reais de execução, organização e controle emocional.
Links e Materiais Citados:Neste episódio, recebemos o Dr. Luís Henrique Linhares Zouein (@lhlzouein), Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro e autor do “Manual de Direitos Fundamentais à Luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos”, que, inclusive, serviu de base para o episódio.
Em uma imersão sobre o tema, analisamos vários aspectos, dentre os quais:
- A distorção promovida na classificação de eficácia das normas constitucionais, de José Afonso da Silva, em que o Dr. Zouein recorre à origem do pensamento do autor para remover as distorções.
- Separação de Poderes, discricionariedade e o modelo fraco de intervenção judicial.
- O embate entre o mínimo existencial e a reserva do possível.
- Os quatro critérios de Ingo Sarlet para a aplicação da vedação ao retrocesso social.
> EXPLICAREI: sem abrir mão do foco no aprendizado de alto nível, trata-se de quadro de explicações rápidas com elementos visuais (no Instagram/TikTok) cujos áudios também vêm para o Podcast DEFENSORAREI. Confira o reels originalmente publicado clicando aqui!
> No episódio de hoje, analisamos em detalhes o caso Hernández Norambuena vs. Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No caso em análise, a Corte IDH estabeleceu parâmetros de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), além de abordar:
- Preliminar de esgotamento: por que a Corte rejeitou a alegação do Brasil sobre os recursos internos?
- Princípio da legalidade: as prorrogações do RDD baseadas em meras resoluções administrativas infringiram esse princípio;
- “Iura novit curia”: a Corte aplicou o princípio para reconhecer a violação ao direito à saúde de ofício (sem provocação).
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> No episódio de hoje, analisamos em detalhes o caso Chacina do Tapanã vs. Brasil julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em 1994, três jovens foram executados por policiais militares em Belém/PA. Mas você sabe por que a Corte IDH não julgou as m0rt3s em si?
Neste episódio, você vai entender:
- Exceção “Ratione Temporis” e por que o foco do julgamento foi a omissão e as falhas na investigação após essa data.
- Como funciona a conexão entre o artigo 62 da CADH e o artigo 8º da Convenção Contra a Tortura para fins de jurisdição.
- Restrição do rol de vítimas: por que apenas a mãe de dois dos jovens (Sheila Mendes) foi reconhecida como vítima oficial no processo?
- Discriminação estrutural: O uso de estereótipos raciais e sociais pela própria Promotoria de Justiça para justificar a absolvição dos policiais no júri de 2018.
- Garantias e reparações: as obrigações impostas ao Brasil, incluindo a criação de um sistema de dados sobre letalidade policial.
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Neste episódio, recebemos a Dra. Lara Theresa (aprovada na DPMG, DPPR e DPPE) para resolver a peça de civil do concurso da DPMG de 2024. Analisamos ponto a ponto o caso envolvendo João Felgar e José Polino, que envolve uma disputa possessória repleta de nulidades e "pegadinhas".
O que você aprenderá:
Destaques do Episódio:
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