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Neste episódio, recebemos a renomada Defensora Pública do Paraná, Dra. Olenka Lins e Silva Martins, para uma conversa profunda sobre a regularização fundiária. Exploramos a importância desse tema no contexto dos direitos fundamentais e da dignidade humana, abordando desde a evolução legislativa até os desafios práticos enfrentados na Defensoria Pública. Descubra como a regularização fundiária ultrapassa um mero viés registral e desponta como um elemento promotor da justiça social. Não perca essa discussão enriquecedora e inspiradora!
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Neste episódio do podcast, analisamos o reconhecimento pessoal no processo penal brasileiro à luz do Tema Repetitivo 1.258 do STJ, que consolidou seis teses vinculantes sobre a obrigatoriedade de observância do art. 226 do CPP e da Resolução CNJ 484/2022.
Abordamos, ainda, os impactos do reconhecimento equivocado, os dados alarmantes sobre sua prática, a influência do racismo estrutural e os casos paradigmáticos que fundamentaram a decisão do STJ.
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REFERÊNCIAS
MIGALHAS: Reconhecimento de pessoas e o Tema 1.258/STJ: A consolidação de um paradigma
garantista contra erros judiciários. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-criminais/433607/reconhecimento-de-pessoas-e-o-t
ema-1-258-stj-paradigma-contra-erros.
CONJUR. STJ torna vinculante a posição sobre nulidade do reconhecimento pessoal. Disponível
em:
https://www.conjur.com.br/2025-jun-13/stj-torna-vinculante-a-posicao-sobre-reconhecimento-pessoa
l/.
STJ. Tema Repetitivo 1258. Disponível em:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesq
uisa=T&cod_tema_inicial=1258&cod_tema_final=1258.
CNJ. Resolução 484/22. Disponível em:
https://atos.cnj.jus.br/files/original2118372022122763ab612da6997.pdf.
Neste episódio, discutimos a Política Nacional de Cuidados no Brasil, sancionada em 2024, e sua importância como um marco normativo que reconhece o cuidado como um direito humano fundamental. A conversa abrange a definição do cuidado, seus objetivos, e a interseccionalidade das desigualdades que afetam principalmente as mulheres. Também exploramos a recente opinião consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos que estabelece o cuidado como um direito autônomo, e a jurisprudência relacionada ao reconhecimento do trabalho de cuidado, incluindo decisões judiciais que consideram o cuidado materno como um capital invisível na pensão alimentícia.
Baixe a apostila GRATUITA que elaborei para você: https://drive.google.com/drive/folders/1__814rWjJ6UAZi2cIqbD1bf2gpOUGhJs?usp=drive_link
Neste episódio, percorremos os principais temas repetitivos julgados pelo STJ no primeiro semestre de 2025, organizados em dois blocos temáticos: Direito Penal e Direito Público. Aos concurseiros de defensoria que, assim como eu, não são muito fãs de tributário, atenção a um dos últimos julgados, que abordou a menor onerosidade da execução (CPC, art. 805).
Repetitivos abordados:
Tema 1.186 – Prevalência da Lei Maria da Penha sobre o ECA em casos de violência doméstica contra meninas.
Tema 1.255 – Crime de falsa identidade como delito formal, independentemente de resultado naturalístico.
Tema 1.274 – Direito de visita a preso por pessoa em regime aberto ou livramento condicional.
Tema 1.277 – Cômputo da prisão provisória para fins de indulto e comutação.
Tema 1.318 – Premeditação como circunstância negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.
Tema 1.128 – Incidência de juros e correção monetária na multa civil por ato de improbidade.
Tema 1.257 – Aplicação da Lei 14.230/2021 à indisponibilidade de bens em processos em curso.
Tema 1.284 – Vedação ao reexame necessário na improbidade administrativa e aplicação de leis no tempo.
Tema 1.233 – Inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e 13º salário.
Tema 1.298 – Honorários na desistência de ações de desapropriação e servidão administrativa.
Tema 1.147 – Prazo prescricional de 5 anos para ressarcimento ao SUS.
Tema 1.148 – Ilegitimidade da União e da ANEEL em ações sobre quotas da CDE.
Tema 1.158 – IPTU devido pelo devedor fiduciante até a imissão na posse pelo credor fiduciário.
Tema 1.203 – Fiança bancária e seguro garantia para suspender crédito não tributário.
Tema 1.238 – Impossibilidade de contar aviso prévio indenizado para fins previdenciários.
Tema 1.248 – Alçada em execução fiscal com débitos consolidados na mesma CDA.
Tema 1.311 – Prescrição na obrigação de pagar não suspensa pela implantação em folha.
Entenda como a legislação e a jurisprudência do STJ e do STF tratam o bem de família e quais são as exceções à sua impenhorabilidade. Neste episódio, além de entendermos as diferenças entre o bem de família legal e convencional, vamos compreender o equilíbrio entre dignidade humana e execução patrimonial.
Abraços verdes 💚🖤
@defensorarei
Neste episódio, percorremos os principais temas repetitivos julgados pelo STJ no primeiro semestre de 2025, organizados em três blocos temáticos: Corte Especial, Temas Criminais e Temas Cíveis.
Temas abordados:
Corte Especial
Temas Criminais
Temas Cíveis (não criminais)
No EXPLICAREI de hoje, abordamos o Caso Leite de Souza vs Brasil. Condenação recente na Corte IDH. Não se esqueça de seguir, de avaliar e de compartilhar!
Abraços verdes 💚🖤
@defensorarei
No EXPLICAREI de hoje, abordamos o caso Manoel da Silva vs Brasil. Condenação recente na Corte IDH. Não se esqueça de seguir, de avaliar e de compartilhar!
Abraços verdes 💚🖤
@defensorarei
Começando a nova temporada do DEFENSORAREI, abordamos um tema de suma relevância: usucapião. Neste episódio, você vai entender o que é, como funciona, quais são os tipos (ordinária, extraordinária, especial urbana, rural, familiar e coletiva) e como a usucapião se conecta com o direito à moradia e a função social da propriedade. Além, claro, de passeio pela jurisprudência.
JULGADO DO TJ-AM ABORDADO:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. IMÓVEL DOMINICAL. POSSIBILIDADE DE USUCAPIR. DIREITO À MORADIA. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Os bens públicos dominicais são aqueles que não possuem destinação específica, apesar de compor o patrimônio do Estado II - Há a possibilidade de aquisição de imóvel dominical por meio de usucapião, haja vista não estar afetado ao serviço público, ou seja, sem destinação útil. III – Se um família apossa bem público dominical, permanecendo na posse do imóvel por longo lapso temporal, no caso em apreço por 52 (cinquenta e dois) anos, conferindo a ele sua função social, passa a ser possível adquirir o título originariamente de propriedade, principalmente se se tratar de um imóvel utilizado para fins de moradia, até porque, conforme está disposto no artigo 6º da Lei Maior, a moradia está elencada como direito fundamental da pessoa humana. IV – Apelação conhecida e provida."
(Apelação Cível Nº 0262086-23.2009.8.04.0001; Relator (a): João de Jesus Abdala Simões; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 19/06/2023; Data de registro: 19/06/2023)
O podcast mais coração verde do Spotify está voltando em breve com uma nova temporada!
Pessoal, eu já estou completamente apaixonado pelo que vem aí. A primeira temporada foi um sucesso: cheia de convidados incríveis, histórias inspiradoras e episódios temáticos certeiros para quem está na maratona dos concursos.
Mas se prepara… porque a segunda temporada já está a caminho e vai ser ainda melhor!
Teremos episódios inéditos, novos formatos e os EXPLICAREI — vídeos desenhados com explicações sobre temas jurídicos, especialmente os casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Se você caiu aqui pelo Spotify e ainda não me acompanha nas redes, aproveita e cola com a gente!
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VOCÊS ESTÃO ANIMADOS?
💚 Abraços verdes e até o próximo episódio!
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