A Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei (Lei 14.301/22) que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, chamado de BR do Mar. O programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil. A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista.