O Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.668 que prevê a delegação das rodovias estaduais para a nova concessão rodoviária federal. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19), autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a repassar à União, pelo prazo de até 30 anos, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. A peça jurídica foi analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda discussão, na quarta-feira (18).