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STJ não reconhece e5tupr@ de vulnerável entre homem de 20 anos e criança de 12 anos.
Art. 217-A, CP: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Segue abaixo alguns links das matérias que foram utilizas/citadas no episódio.
#direito #códigopenal #art217a #direitopenal #eca
By Salomão ElcainSTJ não reconhece e5tupr@ de vulnerável entre homem de 20 anos e criança de 12 anos.
Art. 217-A, CP: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Segue abaixo alguns links das matérias que foram utilizas/citadas no episódio.
#direito #códigopenal #art217a #direitopenal #eca