O senhorio deve comunicar a atualização da renda, por escrito, em carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias e menção da data a partir da qual a atualização ocorre
O senhorio deve comunicar a atualização da renda, por escrito, em carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias e menção da data a partir da qual a atualização ocorre