Durante uma viagem, imprevistos como atraso ou cancelamento de voo e bagagem danificada podem gerar dor de cabeça. O Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, David Guedes, explica que no caso de atraso de voo, se o atraso passar de uma hora, a companhia deve fornecer internet e telefone. Se passar de 2h, o consumidor tem direito a alimentação. Agora se o atraso passar de 4h, havendo pernoite o consumidor tem direito a hospedagem.