O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde atualizaram a medidas de prevenção e controle contra a Covid-19 em ambientes de trabalho./ Portaria divulgada nesta sexta-feira estabelece, entre outras medidas, a dispensa do uso e o fornecimento de máscaras, cirúrgicas ou de tecido, em empresas e organizações localizadas em estados e municípios que não exigem mais a proteção em ambientes fechados./ A medida do Governo federal está relacionada com a melhora da pandemia no Brasil, mas o documento alerta que, caso ocorra aumento de casos, a orientação deve ser reavaliada e as máscaras devem voltar a ser fornecidas aos trabalhadores./ A Portaria também prevê condições de trabalho para a prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão do coronavírus como o distanciamento entre os trabalhadores, o respeito à capacidade de passageiros em transporte fornecido pela empresa e o afastamento, por dez dias, dos empregados com infecção confirmada ou com suspeita da doença./ O período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios definidos pelo Ministério da Saúde./ Outra medida prevista é para quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores./ Neste caso, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações do Ministério da Saúde.//