O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral. O descumprimento da norma impede o registro das candidaturas.