O prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Financeira do Rio de Janeiro, estabelecido pelo Decreto 45.692/16, se estenderá até 30 de junho de 2022. A determinação é da Lei 9.517/21, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 39/21), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).
Também foi publicada a Lei 9.516, que estende até 31 de dezembro de 2022, o Programa Supera RJ, auxílio emergencial do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a medida, o valor do benefício continuará o mesmo: renda de até R$ 300 para a população fluminense em situação de vulnerabilidade social e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos.