Para a maior parte dos profissionais do mundo moderno a resposta tende a ser a mesma: existe, sim, uma restrição de tempo para dar conta de tudo – até porque não envolve apenas a vida profissional.
Lei 14.020/20 garante que local de trabalho deve estar seguro contra Covid-19 e, caso contrário, o trabalhador tem o direito de se recusar a trabalhar.
A responsabilidade civil do Estado notoriamente guiada pela tese objetivista nos deixa a vislumbrar futuras demandas indenizatórias em face da má-gestão governamental diante da crise sanitária promovida pela pandemia de Covid-19.