Resumos - Concursos Públicos

[s01e01] Princípios do Direito Administrativo.


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Princípios do Direito Administrativo

Presentes em várias fontes do direito

Não existe hierarquia entre os princípios

O princípio da legalidade antecede todos os demais

Isso não configura hierarquia

Devem ser obedecidos pela Adm Direta e indireta

Podem ser utilizados para declarar ato administrativo inconstitucional

Princípios explícitos da CF

Legalidade

Conhecido como princípio da juridicidade

Lei tem que seguir o direito

Sob a luz de um Estado Democrático de Direito

Submissão do Estado à lei

ADM PÚBLICA: Somente o que a lei autoriza

Administração faz o que a lei manda (vinculados) ou autoriza (discricionários)

Não cria diretos nem Impõe obrigações sem LEI Prévia

Para o particular, este princípio tem a interpretação: Tudo o que não é proibido

Situações excepcionais que constrangem o princípio da legalidade

MP - 120 dias

Estado de Sítio

Estado de Defesa

Impessoalidade

Proíbe subjetivismo no exercício da atividade administrativa

Não perseguir inimigos e não favorecer amigos

Atuação da Adm deverá ser objetiva, impessoal

Sem discriminação detrimentosa nem privilegiada de ninguém

Agente público não pode fazer promoção pessoal com atividade ADM

Art 32, II, CF

Moralidade

Ética + Boa Fé + Probidade

Conduta justa, ética e honesta por parte da adm pública

Adm deve obedecer os padrões da boa fé, ética, probidade, moral

Obedecer a lei não é suficiente

Ex: Súmula vinculante 13: nepotismo.

Só se aplica aos cargos administrativos

Até terceiro grau inclusive

Nepotismo cruzado

Não se aplica aos cargos políticos (Ministros, Secretários)

Conselheiro de tribunal de contas não é cargo político

Moralidade = probidade

Imoralidade <> Improbidade (def pela lei 8429/92 - enriquecimento ilícito / danos ao erário / atentam contra os princípios da adm pública, Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário)

Publicidade

Busca da transparência dos atos administrativos

Administração deve divulgar amplamente os seus atos (transparência para controle, ATIVA)

Princípio relativo e não absoluto

Exceções: Art 5, inc 33: Em caso de segurança da Sociedade e do Estado

Diário Oficial é apenas UM veículo. Jornais, TV, rádio, internet, outdoors

Apenas a publicação oficial permite que o ato produza seus efeitos próprios

Alguns atos administrativos só produzem efeitos após certas formalidades. Ex Contrato administrativo x publicidade

Eficiência

Não estava previsto explicitamente na CF 88

Explícito a partir da EC 19/1998

Presteza, perfeição e rendimento funcional

Tanto interna quanto externa

Se traduz no dever da boa administração

Razoável duração de um processo administrativo (ou judicial)


Etc



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Resumos - Concursos PúblicosBy Luzio Filho