Trecho da decisão judicial quanto ao caso Afago diz o seguinte:
“Com efeito, restou demonstrado que ninguém era obrigado a passar pelo ‘batismo pelo fogo’, havendo, no presente caso, o consentimento dos ofendidos como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Nesse sentido: "Consentimento do ofendido. Trata-se de uma causa supralegal e limitada de exclusão da antijuridicidade, permitindo que o titular de um bem ou interesse protegido, considerado disponível, concorde, livremente, com sua perda. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal, 8ª ed. São Paulo: RT, 2012, p. 375).”
Em outro trecho, o juiz alega que “as vítimas era (sic) pessoas instruídas […], discernimentos próprios do ‘homem medio’”
Toda a sentença de ABSOLVIÇÃO é um show de horrores pautado no senso comum raso de que somente pessoas sem educação formal são passíveis de manipulações e charlatanismo. O próprio juiz diz em trecho da sentença que jovens do interior são ingênuos e poderiam ser vítimas de tal “fraude grotesca”.
Uma sentença PRECONCEITUOSA, desinformada e sem o mínimo de atenção à ciência psicológica ou aos estudos sobre seitas e cultos.
Discutimos o porquê desta sentença ser uma agressão à sociedade e um serviço em prol de novos casos e do silenciamento das vítimas.