Um casal de duas mulheres, que realizou inseminação artificial caseira, obteve o direito de registrar a criança com o nome das duas mães. Essa garantia foi definida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A atriz Sheila Donio e a musicista Simone Mello sempre quiseram ter um filho juntas. A ideia surgiu, na verdade, desde o primeiro encontro. Depois de um tempo juntas, elas decidiram que o momento certo havia chegado e começaram as preparações para a gestação, e elas optaram pela inseminação artificial caseira.
“Desde o começo, a gente tinha a intenção de que fosse algo bem íntimo e bem natural. Antes de pensar em quando fazer, a gente ouviu falar da possibilidade do auto inseminação. E eu comecei a conversar com pessoas da medicina, da ginecologia, da obstetrícia. E a gente entendeu que pra gente seria um caminho muito possível, muito agradável. A ideia agradava muito a gente, se a gente pudesse fazer dessa forma mais.
Por não haver uma regulamentação a respeito do registro de crianças concebidas por meio de uma inseminação artificial caseira, o casal procurou uma orientação jurídica. A advogada especialista em direito de família, Ana Carolina Mendonça, foi quem as representou e elas entraram com uma ação judicial antes mesmo da Júlia nascer.
“A premissa maior de que a gente parte é que a gente não está diante de um procedimento ilegal. Ele pode não ser regulamentado, mas ele não é ilegal. A partir daí, a gente trabalhou muito com o princípio do livre planejamento familiar, que é direito de todo casal, e a presunção de filiação dos filhos havidos no curso da relação. A gente tem hoje um artigo do Código Civil, artigo 1597, inciso V, que ele vai dizer “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido”. No caso, aqui, leia-se ‘da mulher’ considerando essa equiparação dos direitos das famílias heterossexuais e das famílias LGBTs”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como o cartório e a primeira instância, também não reconheceu a dupla maternidade, porque considerou que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria resoluções e normas do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Nacional de Justiça.
Mas o casal decidiu continuar recorrendo para garantir o nome das duas igualmente como mães, como explica a Sheila.
O caso veio parar, então, no Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e ela destacou que a Constituição Federal e o Código Civil reconhecem o planejamento familiar como de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sem qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas.
Todos os ministros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora, entendendo que os altos custos das técnicas de inseminação artificial em clínica podem inviabilizar o sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode permitir essa desigualdade. A ministra ressaltou que todos os requisitos previstos no Código Civil para que se reconheça a dupla maternidade foram preenchidos e que a presunção da maternidade ou paternidade de cônjuge é absoluta, sem possibilidade, em regra, de retratação ou impugnação. Após o direito de ser registrada como mãe da pequena Júlia, Simone comemora.