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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.104


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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que veículos com excesso de peso nas rodovias causam danos materiais e morais coletivos e, por isso, é possível responsabilizar civilmente o infrator e aplicar medidas para evitar que isso continue ocorrendo.
A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, os recursos que estavam suspensos à espera do precedente qualificado podem voltar a tramitar.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro preveja multas para quem transporta carga acima do peso permitido, a punição administrativa não é suficiente. Segundo ele, o Judiciário pode aplicar outras sanções, como multas civis, para desestimular essa prática e proteger as rodovias.
O ministro explicou que o excesso de peso nas rodovias causa danos, reduzindo a vida útil das vias em até 70%, o que gera custos para o Estado. Isso afeta não só o patrimônio público, mas também a segurança dos usuários e o meio ambiente. Portanto, o excesso de peso não só gera danos materiais, mas também afeta direitos coletivos.
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