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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.148


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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que apenas as prestadoras de serviços de energia elétrica devem ser responsáveis por ações onde o consumidor questiona os cálculos das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético. A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica foram consideradas ilegítimas para figurar como réus nesses casos, mesmo que a discussão envolva a legalidade dos regulamentos do setor.
A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo público criado para subsidiar o setor elétrico com recursos do Tesouro e dos consumidores, sendo financiada pelas quotas anuais pagas pelas prestadoras de energia, que repassam esse custo para as tarifas.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que, de acordo com a jurisprudência, o conflito é entre o prestador de serviços e o consumidor, e o ente público não deve ser parte do processo, mesmo que tenha influenciado na definição da tarifa.
A ministra também destacou que, em um dos recursos analisados, uma empresa questionou a legalidade do valor da quota, mas a disputa estava relacionada ao encargo das distribuidoras e transmissoras de energia, e não ao cálculo do repasse feito pela fornecedora de energia.
A tese firmada foi cadastrada como Tema 1.148. Agora, ela servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
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