STJnoticias

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.255


Listen Later

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime de falsa identidade é um crime formal, ou seja, se consuma no momento em que a pessoa mente sobre a própria identidade, não sendo necessário causar prejuízo ou obter vantagem.
Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.255. Isso significa que, agora, ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
O caso analisado que representou essa questão envolvia um homem que deu nome falso a policiais, mas revelou a verdadeira identidade antes mesmo do boletim de ocorrência. Mesmo assim, o colegiado decidiu que o crime estava consumado e deu provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a absolvição dada pela Justiça de Minas Gerais.
Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o objetivo da lei é proteger a confiança na identificação das pessoas em situações públicas ou privadas. Por isso, basta que alguém, de forma consciente, dê um nome ou dado falso sobre si ou outra pessoa para o crime estar consumado.
O ministro explicou que não importa se a pessoa consegue ou não o que queria ao mentir, nem se conta a verdade depois. O crime já aconteceu no momento da mentira. Por isso, arrependimento posterior ou correção da informação não anulam o crime. Também foi rejeitada a alegação de que mentir para a polícia seria um direito de autodefesa, já que o STJ e o Supremo Tribunal Federal não aceitam esse argumento.
...more
View all episodesView all episodes
Download on the App Store

STJnoticiasBy STJnoticias