STJnoticias

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.274


Listen Later

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito de um preso receber visitas não pode ser negado apenas porque o visitante cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Para o colegiado, as restrições a esse direito só podem ser feitas de forma excepcional, com uma justificativa adequada.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.274. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, lembrou que tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos quanto a legislação brasileira, como a Lei de Execução Penal, garantem o direito à visitação como parte da função ressocializadora da pena. A visitação também é protegida pela lei brasileira, que afirma que os presos mantêm todos os direitos, exceto os afetados pela perda da liberdade.
Otávio de Almeida Toledo destacou que, embora a visitação possa ser restrita em casos específicos, isso deve ser feito de maneira proporcional e fundamentada.
Em um dos casos que foram selecionados para representar a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal impediu a visita de um irmão a um preso, apenas porque o visitante estava em regime aberto. A Terceira Seção do STJ, no entanto, considerou que a decisão foi inadequada, pois não havia justificativa concreta para a restrição. Por fim, a conclusão foi de que a visitação não deveria ser proibida sem uma base legal ou justificativa específica.
...more
View all episodesView all episodes
Download on the App Store

STJnoticiasBy STJnoticias