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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.318


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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a premeditação pode aumentar a pena de um crime, ao ser usada como argumento para avaliar negativamente a culpabilidade do réu. No entanto, para evitar uma dupla punição pelo mesmo motivo, o chamado bis in idem, isso só é permitido se a premeditação não for parte essencial do crime ou usada também como agravante ou qualificadora. O colegiado também fixou entendimento de que o aumento da pena pela premeditação não deve ser automático. É preciso justificar, no caso concreto, por que a atitude do réu foi mais grave.
Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.318. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
O relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afirmou que o Código Penal não fala diretamente da premeditação como critério de aumento de pena, mas a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal permite o uso dela, desde que bem fundamentado.
O ministro explicou que a premeditação mostra que o criminoso teve tempo para pensar e, mesmo assim, decidiu cometer o crime, tornando a atitude mais grave. Mesmo assim, cada caso deve ser analisado individualmente para garantir que não haja punição dupla.
Por isso, a conclusão é que a premeditação pode ser usada para aumentar a pena, desde que não seja algo obrigatório no tipo penal, nem usada automaticamente, e que fique claro o maior grau de culpa do réu no caso específico.
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