O principal aspecto da LGPD é a determinação para que todo e qualquer tipo de dado que identifique ou torne uma pessoa identificável, incluindo dados cadastrais, genéticos, biométricos, fisiológicos, mentais, de localização, econômicos, culturais, sociais, dentre outros, introduzindo regras específicas para a recepção, tratamento, utilização e sigilo destas informações. É importante salientar que essa determinação se estende inclusive aos dados coletados antes da sanção da lei e também aos subcontratados de uma organização, como fornecedores e parceiros de tecnologia, exigindo uma análise criteriosa de todo o processo.