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O ano de 2022 começou com o cenário de várias empresas que foram vencedoras no Poder Judiciário em relação à tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS se depararem com o seguinte questionamento: será necessário tributar o valor restituído ou recuperado? Se sim, sobre qual montante e a partir de quando?
Para saber a resposta desses questionamentos, ouça o 32º episódio do DinCast com explicação da sócia-advogada, Dra. Letícia Amaral.
By Amaral, Yazbek AdvogadosO ano de 2022 começou com o cenário de várias empresas que foram vencedoras no Poder Judiciário em relação à tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS se depararem com o seguinte questionamento: será necessário tributar o valor restituído ou recuperado? Se sim, sobre qual montante e a partir de quando?
Para saber a resposta desses questionamentos, ouça o 32º episódio do DinCast com explicação da sócia-advogada, Dra. Letícia Amaral.