No julgamento da ADC 49, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade. Mas como ficam os créditos já utilizados?
No julgamento da ADC 49, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade. Mas como ficam os créditos já utilizados?