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Lula foi reeleito e terá de preencher entre seis e sete vagas no Superior Tribunal de Justiça nos próximos quatro anos. O Senado que vai sabatinar os indicados tem maioria de oposição.
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Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe Carol Caputo, Gisele Welsch e Rodrigo Becker. Eles discutem quem sai, quem pode entrar, como a lista chega ao Palácio do Planalto e o que a nova composição pode mudar na jurisprudência do tribunal.
As vagas que se abrem até 2030, o impacto de cada troca nas turmas e nas seções e a possibilidade de uma sétima vaga.
O STJ tem cinco mulheres entre 33 ministros, e a proporção nunca passou de 20%. O que isso pesa nas próximas escolhas.
O efeito de um Senado hostil ao governo nas indicações, depois da rejeição de Jorge Messias para o Supremo.
Como o STJ forma a lista sêxtupla e a tríplice. Os candidatos chegam à disputa com apoio de ministros, senadores, deputados e governadores. Ter proximidade com o presidente pode tirar o nome da lista.
A disputa por bancadas estaduais e regionais dentro do tribunal.
Os processos que podem mudar de rumo com a nova composição, como saúde suplementar, herança digital, seguros (Lei 15.040/2024), recuperação judicial, responsabilidade das plataformas e superendividamento.
O filtro da relevância e a corrida da advocacia para reafirmar ou rever entendimentos antes da troca de ministros.
A reforma do Judiciário em 2027: mandato fixo, idade mínima e limites à atuação de advogados parentes de ministros.
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Capítulos
00:00 Lula reeleito e o STJ
01:58 Quantas vagas se abrem até 2030
04:56 Um Senado de oposição e a escolha do presidente
06:13 Sabatina mais dura e critérios técnicos
09:39 O filtro interno do STJ
11:22 Como mudou a disputa pela lista
16:04 O jogo político dos desembargadores estaduais
21:29 Bastidores, bancadas e a barreira para as mulheres
27:19 Que temas podem mudar com a nova composição
33:04 Reformas: mandato, idade e o STJ
37:08 Advocacia e parentes de ministros
A polícia aborda alguém na rua e decide revistá-lo, sem mandado judicial. O artigo 244 do Código de Processo Penal permite a busca pessoal quando há fundada suspeita. Mas a lei não diz o que é fundada suspeita. Coube ao Superior Tribunal de Justiça dizer, caso a caso. E a Quinta e a Sexta Turmas nem sempre dizem a mesma coisa. O Supremo Tribunal Federal, por vezes, reforma o que o STJ decide.
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Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo e Rodrigo Becker recebem Guilherme Madeira, professor de processo penal na USP e no Mackenzie e juiz em São Paulo, e Rafael Raphaelli, defensor público.
O debate passa pelos avanços e recuos da jurisprudência, pela pressão da violência urbana sobre os tribunais e pela dificuldade de construir uma tese objetiva em torno de um conceito fluido. Os convidados discutem se as exigências do STJ atrapalham o trabalho da polícia, o que acontece com a prova obtida em uma busca ilegal e por que a revista na rua tantas vezes termina com a entrada da polícia em uma casa. Becker traz o caso Terry v. Ohio, referência da Suprema Corte americana. Madeira e Raphaelli respondem sobre os limites de importar modelos estrangeiros e sobre a origem das divergências entre os ministros.
O Trinta e Três é o debate semanal sobre o Superior Tribunal de Justiça.
Capítulos
00:00 Abertura
01:59 Há divergência no STJ sobre fundada suspeita?
04:37 Garantismo, insegurança jurídica e prova ilícita
09:21 Os avanços e recuos da jurisprudência
12:20 A violência nas cidades influencia os tribunais?
16:11 Corte de teses ou corte de casos
17:44 As exigências do STJ atrapalham a polícia?
26:14 Da busca no carro à entrada na casa
35:24 Terry v. Ohio e o uso do direito estrangeiro
44:05 Seletividade penal e perfilamento racial
50:27 O que explica as divergências entre as turmas e o STF
54:02 Encerramento
Participantes
Felipe Recondo, apresentador
Rodrigo Becker, coapresentador
Guilherme Madeira, professor e juiz em São Paulo
Rafael Raphaelli, defensor público
O Superior Tribunal de Justiça começou a funcionar sob a nova sistemática da relevância. As duas primeiras decisões já indicam o caminho do novo sistema.
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A Primeira Seção fixou o primeiro tema negativo. Fechou a porta para recursos sobre o momento de comprovar a escolaridade no concurso de 2022 da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A questão depende de lei estadual, e o STJ declarou, com força de precedente, que não tem competência para julgá-la. Recursos sobre o tema não sobem mais.
A Segunda Seção, por unanimidade, reconheceu a relevância de uma disputa sobre condomínios: o condomínio pode cobrar do morador inadimplente os honorários que pagou ao advogado para ajuizar a ação de cobrança? O caso foi levado pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da comissão gestora de precedentes, e pesou a divergência entre pelo menos cinco tribunais.
Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com Paulo Mendes e Gisele Welsch sobre o que essas estreias revelam. Nenhum dos dois julgamentos enfrentou a relevância propriamente dita. A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida? Advogados, partes e amici curiae podem participar dessa fase? Por que as partes foram ouvidas antes em um caso e não no outro?
O episódio também antecipa a próxima sessão virtual. Na Segunda Seção, o STJ pode usar pela primeira vez a reafirmação de jurisprudência e sair com um precedente qualificado. Na Terceira Seção, um tema penal, de relevância presumida pela Constituição, abre a pergunta: o tribunal pode negar relevância onde o constituinte a presumiu?
Capítulos
00:00 As duas primeiras decisões sob o novo regime
02:58 Caso concreto ou formação de precedente: como funciona a relevância
08:12 Competência antes da relevância: o tema negativo da Primeira Seção
12:20 A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida?
14:35 Sustentação oral, intimação das partes e o papel da comissão gestora
20:38 Ouvir as partes de novo atrasa o processo?
24:03 A próxima sessão virtual: reafirmação de jurisprudência e o tema penal
Um recurso especial no STJ custa hoje R$ 270,12. A partir de 1º de janeiro de 2027, pode custar até R$ 107.332,80.
Em 25 de setembro, a Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a lei 15.498/26. Ações e recursos com conteúdo econômico passam a pagar um percentual sobre o valor atualizado da causa: 2% no recurso especial e 4% em ações rescisórias e reclamações.
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Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com as advogadas Carol Caputo e Gisele Welsch sobre os efeitos da mudança. O custo do recurso pode filtrar mais processos que a própria relevância, como já admitem ministros do tribunal. Causas sem valor monetário claro, como saúde e direitos da personalidade, ficam em zona cinzenta. Disputas de consumo e contratos podem deixar de chegar ao STJ, e tribunais estaduais podem aplicar a mesma lei federal de formas diferentes.
O debate trata também da falta de diálogo com a advocacia, da inspiração no modelo alemão, do mercado de financiamento de litígios e das próximas camadas da reforma do STJ.
Este episódio do Trinta e Três discute a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizou o artigo 833 do Código de Processo Civil e passou a admitir, em casos excepcionais, a penhora de salário para o pagamento de dívidas não alimentares.
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Felipe Recondo recebe Rodrigo Becker e Paulo Mendes para explicar a decisão — que permite penhorar parte da remuneração de quem ganha até 50 salários mínimos (hoje, cerca de R$ 81 mil) desde que esgotadas outras formas de cobrança e comprovado que a medida não compromete o sustento do devedor — e para submetê-la à crítica que o programa se propõe a fazer: a de mérito, não só de processo.
O debate central é se cabia ao Judiciário resolver essa distorção ou se a mudança deveria ter vindo do Congresso, que já debateu e rejeitou, em mais de uma ocasião, propostas de limitar a impenhorabilidade do salário.
Becker e Mendes situam a decisão dentro de um padrão mais amplo de superação de regras pelo STJ — em temas como agravo de instrumento, penhora de aplicações financeiras e cabimento de reclamação constitucional — e discutem se esse tipo de interpretação equivale, na prática, a uma declaração de inconstitucionalidade sem observar o rito do art. 97 da Constituição. A conversa também passa pela crise da efetividade da execução no Brasil e pela cultura do não pagamento de dívidas.
O requisito da relevância passou a valer para o recurso especial — o filtro que o STJ agora usa para escolher que casos vai julgar, nos moldes do que a repercussão geral já faz no Supremo.
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A mudança promete reduzir o volume de recursos que chega ao Superior Tribunal de Justiça. Mas reabre um problema antigo: até onde vai a competência do STJ, e onde começa a do STF?
Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe Carol Caputo e André Macedo para discutir os limites entre as duas cortes.
O trio analisa casos concretos — da compra da GVT aos tratados internacionais de bitributação e à justiça gratuita — em que o Supremo reabriu debates que o STJ considerava encerrados. E discute se chegou a hora de o STF praticar mais autocontenção, deixando ao STJ a última palavra sobre matéria infraconstitucional.
A conversa passa ainda pela gestão dos tribunais: os núcleos de precedentes, o diálogo entre STF e STJ e o papel que o CNJ poderia cumprir para evitar que o mesmo tema seja julgado duas vezes, com respostas diferentes.
Como um advogado consegue falar com um ministro do Superior Tribunal de Justiça antes de ele decidir um caso? Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe os advogados André Macedo e Rodrigo Becker para discutir uma das rotinas mais sensíveis — e menos debatidas publicamente — do STJ: o acesso aos gabinetes.
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A conversa começa desmontando um mito comum entre advogados tributaristas e da advocacia privada: o de que a Advocacia-Geral da União teria via facilitada até os ministros. Rodrigo Becker, com 17 anos de atuação junto ao tribunal, nega e descreve as mesmas dificuldades de agenda enfrentadas pela advocacia privada.
André Macedo explica por que o problema é estrutural: o volume de processos — uma única sessão virtual de turma pode reunir mais de 5 mil casos pautados — torna matematicamente impossível que cada ministro receba todos os advogados interessados. Os dois debatem o papel de assessores e juízes auxiliares no atendimento, a diferença entre despachar antes ou depois de o voto do relator estar formado, e como a virtualização ampliou o acesso de advogados do interior do país — ao mesmo tempo que multiplicou o número de pedidos de audiência.
O episódio também antecipa um efeito colateral do novo instituto da relevância no recurso especial: a chance de dobrar os despachos por processo, um para cada fase do julgamento.
Participam: Felipe Recondo (âncora), André Macedo e Rodrigo Becker.
#STJ, #advocacia, #AGU, #oab
O STJ tenta responder essa pergunta com uma emenda regimental extensa, aprovada na semana passada, que detalha como vai funcionar o filtro da relevância no recurso especial.
Neste episódio do TRINTA E TRÊS, os advogados e professores Paulo Mendes e Gisele Welsch apontam os primeiros efeitos práticos dessa regulamentação.
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Entre os destaques positivos, Mendes e Welsch apontam o detalhamento inédito do rito, a exigência de quórum qualificado para reafirmação de jurisprudência, a vedação à negativa monocrática de relevância (sempre colegiada) e a regulamentação clara da desafetação de temas.
Mas há também pontos sensíveis: a nova vedação a reclamações que discutam distinção ou superação de precedente, combinada com a ameaça de multa por litigância de má-fé, preocupa os dois advogados como um possível excesso de rigor.
Some-se a isso a falta de clareza sobre a publicidade do plenário virtual do STJ e a ausência de previsão para sustentação oral nos casos de reafirmação de jurisprudência — lacunas que, para os entrevistados, merecem atenção nos próximos capítulos desse debate.
No ar o Trinta e Três, podcast da Zarabatana Studios sobre o Superior Tribunal de Justiça, apresentado por Felipe Recondo com um grupo de advogados e professores — nesta primeira edição, Gisele Welsch, Paulo Mendes e Carol Caputo.
A ideia nasceu de uma entrevista sobre o filtro de relevância, ferramenta que o STJ passa a usar para selecionar os recursos que vai julgar, inspirada na repercussão geral do Supremo.
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Paulo Mendes vê o STJ num momento de virada, mas defende cautela otimista. Carol Caputo é cética: o tribunal já subutilizou ferramentas sofisticadas antes, e lembra que, na vida cotidiana do cidadão, o STJ pesa mais que o Supremo.
Gisele Welsch também está otimista, com reservas sobre como o STJ vai operacionalizar o filtro.
Recondo fecha com a frase do ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ: o tribunal não é o segundo mais importante do país — são duas cortes de importância equivalente, cada uma com a palavra final na sua área. É essa convivência, e o que o STJ decide todos os dias, hoje fora do debate público, que o Trinta e Três se propõe a acompanhar.
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