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Ponto de Partida
22/11/2022 - 10h
Palestrante: Luiz Antonio Ferreira Nazareth Junior
E-mail: [email protected]
Instagram: @professorluiznazareth
WhatsApp: 11 - 98383 8124
Advogado criminal há 26 anos, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura, membro do IBCCrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Professor Universitário e de Cursos Preparatórios. Foi presidente da Comissão de Direito Penal da 39ª Subseção da OAB-SP (São Bernardo do Campo) no triênio de 2016-2018, foi Presidente da Comissão de Processo Penal da mesma subseção, no período de 2019 a dezembro de 2021 e, atualmente, é Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal da Subseção da OAB de São Caetano do Sul.
Tema: Acordo de não persecução penal em infrações envolvendo corretores de imóveis
Na atualidade, se faz necessário o entendimento dos mecanismos que compõem o assim denominado "Direito Penal Negocial" e o Acordo de Não Persecução Penal é um deles. Seu objetivo é afastar do Poder Judiciário demandas desnecessárias que mais tomam o tempo dos operadores do Direito do que geram respostas sociais efetivas. Daí a importância para o Corretor de Imóveis de conhecer o instituto e saber que, havendo necessidade, poderá se valer de mais uma ferramenta para a resolução de conflitos.
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