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18/10/2022 - 20h
Palestrantes:
Sérgio Keppler
Instagram: @sergioricardok
E-mail: [email protected]
Pós-graduado em Direito de Família & Sucessões e MBA em Gestão de Pessoas. Aperfeiçoamento em Mediação Familiar. Instrutor em cursos de formação profissional e de Mediação extrajudicial nas entidades: OAB/SP, Secretaria da Justiça, Procuradoria do Estado de SP e Procuradoria do Município.
Affonso Paulo Comissário Lopes
Instagram: @affonso.lopes
WhatsApp: 11 - 96310 4709
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Advogado desde 1998, especialista em Direito Público, em Mediação e em Direito Civil. Mediador/conciliador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Diretor da OAB Vila Prudente nas gestões 20116/2018 e 2019/2021.
Tema: Estatuto da pessoa idosa x compra/venda de imóveis
Pela lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, é instituído o Estatuto da Pessoa Idosa que garante e estabelece os direitos dos maiores de 60 anos, no território nacional. Como isso pode impactar nas relações comerciais com este público? Quais as medidas legais necessárias para que não sejam invalidadas as transações com os idosos? É possível negociar diretamente com a pessoa idosa ou se faz necessária a intervenção de um tutor? Como a pessoa idosa pode planejar a sucessão de seu patrimônio em vida e não precisar de Inventário depois do falecimento? E se o imóvel, objeto da negociação, estiver em inventario?
#pessoaidosa #imóveis