Quarta Nobre
23/07/2025 às 18h
Tema: Abandono de imóvel pelo locatário. O que fazer?
O abandono de imóvel pelo locatário pode gerar dúvidas e prejuízos ao locador. É fundamental verificar indícios de desocupação e reunir provas, como contas em aberto e ausência prolongada. O locador deve acionar judicialmente para reaver o imóvel legalmente. Agir sem ordem judicial pode configurar infração.
Palestrante: Rafael Sieiro
Especialista em Locação de Imóveis, professor na Unicreci/RJ e no Secovi/RS. Membro ativo das comissões da OAB-RJ, do Ibradim e do Creci-RJ.
Palestrante: Alexandre Fadel
Advogado e corretor de imóveis, especialista em Locação Imobiliária. Professor do curso Fórmula da Locação e Coordenador da Comissão de Locações da OAB/MG.
Palestrante: Raquel Costa Queiroz Braga
Advogada com duas pós-graduações na área cível e imobiliária, CEO da Locações Blindadas, autora best-seller e referência nacional no mercado de locações. Atua como colunista, gestora do comitê do IBRADIM e cofundadora do SOMA.
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