Gilmar Mendes utilizou a desculpa do artigo167, parágrafo 3º da constituição, art. 62. Da constituição, artigo 107, traço A do ADCT e o parágrafo único do artigo 6º da constituição para alegar que o pagamento pode ser feito fora do teto de gastos por se trata de uma suposta urgência para garantia do combate à pobreza e à extrema pobreza no Brasil. Gilmar ainda usou a COVID-19 como desculpas não dando mérito a vacinação nos pais que tanto eles valorizaram.