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O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Essa regra está prevista no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não importa se você está no banco da frente ou no de trás, o cinto é indispensável para sua segurança. E quem não cumpre essa exigência comete uma infração grave, que resulta em multa e pontos na carteira de habilitação. Nesta edição do "Direção Segura", o inspetor, da Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wagner Motta, fala sobre a importância do cinto e, ainda, explica os diferentes tipos de cinto.
O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Essa regra está prevista no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não importa se você está no banco da frente ou no de trás, o cinto é indispensável para sua segurança. E quem não cumpre essa exigência comete uma infração grave, que resulta em multa e pontos na carteira de habilitação. Nesta edição do "Direção Segura", o inspetor, da Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wagner Motta, fala sobre a importância do cinto e, ainda, explica os diferentes tipos de cinto.
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