Discutimos a (des)regulação da mídia, que causa prejuízo às boas práticas jornalísticas. E que, muitas vezes, encoraja e protege criminosos, sob o guarda-chuvas de um príncipio legal criado na era pré-internet. Aborda-se a necessidade de regulação ao menos econômica da mídia.
Trazemos as diferenças entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa. O argumento da liberdade de imprensa não pode servir para a desregulação da mídia, que proporciona a concentração do poder midiático e a eliminação de divergências ideológicas através de um discurso midiático unificado. O problema é amplificado pela convergência das mídias e por executivos estrangeiros, os censores proprietários das redes sociais de maior alcance e influência.
Por fim, em face da inespecificidade de um conceito protegido pela constituição, nota-se que possivelmente caibam definições mais precisas acerca do que seja informação jornalística, visando o combate à censura nas redes sociais, ao favorecimento da pluralidade de opiniões e da manutenção das liberdades civis no Brasil - por mais desafiador que possa parecer.