O machismo se manifesta no cotidiano de boa parte das sociedades pelo mundo: na desigualdade de direitos entre gêneros, na distinção de tratamento nos núcleos familiares e nas comunidades, na diferença salarial e de oportunidades, na objetificação do corpo feminino, na violência doméstica, na cultura do estupro, na naturalização de estereótipos de comportamento, no assédio sexual, entre outros aspectos. Ele pode estar presente de forma sutil em situações corriqueiras, como pode ter consequências bastante graves. Dados do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado demonstram que a ocorrência do feminicídio se agravou em 17 das 27 unidades da Federação entre 2006 e 2016: Acre em mais de 524,1%; Maranhão em 182,2%; Ceará em 165,2%; e Rio Grande do Norte em 155,5%. Nesses dados de 2019, o Brasil figura como o quinto país do mundo em número de feminicídios.
O machismo pode ser definido como um preconceito, manifestado através de opiniões e comportamentos opostos à igualdade de direitos entres homens e mulheres, em que há o favorecimento do homem em detrimento a mulher. Na prática, uma pessoa machista considera o homem superior em relação à mulher ou com papel distinto pelo fato de ser homem. O machismo é danoso e representa uma série de problemas sociais.
Não por acaso, o machismo pode ter consequências criminais. As ações de beijar, tocar ou agarrar alguém sem prévia autorização, caso envolva violência física ou grave ameaça, pode configurar prática de crime de estupro, previsto no artigo 213, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com pena de seis a dez anos de reclusão (prisão em regime incialmente fechado). Tais condutas ainda podem ser analisadas a partir do artigo 61, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), que penaliza a ação de importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. Além disso, caso a ação ou omissão ofenda ou humilhe publicamente a vítima, atingindo sua honra subjetiva, configura crime de injúria, com pena prevista no artigo 140, do Código Penal.
Diferentes seguimentos da sociedade e representações permanecem abrindo espaços para diálogo e lutas a favor das causas das mulheres. Entre as iniciativas para enfretamento ao machismo, pode-se mencionar ações na esfera política, como por exemplo, a publicação de lei que institui o Selo Lilás na Bahia. Empresas que realizarem ações de enfrentamento às desigualdades de gênero no ambiente de trabalho ou fomentarem práticas de valorização da mulher serão reconhecidas com o Selo. A ação foi publicada no último 11 de agosto, a partir da Lei nº 13.434/2021.
Caba destacar que, no mês de agosto, é celebrada a campanha Agosto Lilás, com a finalidade de discutir temas relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres em suas diversas formas. No mês de agosto, acontece a celebração dos 15 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), considerada legislação de referência em todo o mundo no combate a violência contra a mulher.
Alcione Bastos Alves é médica, sexóloga, psicoterapeuta Junguiana e mestranda em psicologia e intervenções em saúde pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública. Atua há 20 anos em consultório e forma grupos específicos presenciais e online nas redes sociais. Seus contatos são @dra.alcionebastos, no Instagram, Alcione Bastos Oficial, no You Tube, e Dra Alcione Bastos, no Facebook.
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