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Neste episódio, conversamos com Simone Schreiber, desembargadora do TRF2 e professora de Direito da Unirio, sobre a aplicação do juiz das garantias. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2023, que a alteração no CPP, instituindo o juiz das garantias, é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos tribunais estaduais e federais definirem o formato em suas respectivas esferas. O STF estabeleceu um prazo de até 24 meses para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados, a fim de permitir a implementação do novo sistema, a partir de diretrizes fixadas pelo CNJ. Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime, são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. Questões sobre os impactos desta decisão para a estruturação dos tribunais no Brasil, as possibilidades de mudanças regionais nas organizações dos tribunais, a pertinência destas mudanças em face das garantias constitucionais, a garantia de continuidade no acesso à justiça, dentre outras, são tema deste episódio.
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Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
By Ministério Público do ParanáNeste episódio, conversamos com Simone Schreiber, desembargadora do TRF2 e professora de Direito da Unirio, sobre a aplicação do juiz das garantias. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2023, que a alteração no CPP, instituindo o juiz das garantias, é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos tribunais estaduais e federais definirem o formato em suas respectivas esferas. O STF estabeleceu um prazo de até 24 meses para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados, a fim de permitir a implementação do novo sistema, a partir de diretrizes fixadas pelo CNJ. Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime, são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. Questões sobre os impactos desta decisão para a estruturação dos tribunais no Brasil, as possibilidades de mudanças regionais nas organizações dos tribunais, a pertinência destas mudanças em face das garantias constitucionais, a garantia de continuidade no acesso à justiça, dentre outras, são tema deste episódio.
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