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Desde junho de 2026, conteúdo monetizado ou impulsionado que explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança depende de alvará judicial, e as plataformas são obrigadas a exigi-lo. Mas a exposição não precisa render dinheiro para ser ilícita, e muitas vezes o problema não está no post: está no algoritmo que o distribui. Do perfil da família ao modelo de negócio da plataforma, o que o promotor da infância já pode requisitar, notificar e ajuizar.
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026 e foi regulamentado pelo Decreto 12.880/2026, que instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e autorizou a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações. O alvará está no art. 34 do decreto, com fundamento no art. 149 do ECA.
Convidada: Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, promotora de Justiça do MPBA e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA).
No episódio:
Nota: a conversa foi gravada antes de a exigência de alvará entrar em vigor e antes da Resolução CNJ 687/2026, de 26 de junho, que uniformiza o procedimento e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC): https://atos.cnj.jus.br/files/original203322202607016a457992d9912.pdf
Julgados e normas citados:
Lei 15.211/2025 (ECA Digital): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm
Decreto 12.880/2026: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12880-18-marco-2026-798813-publicacaooriginal-178481-pe.html
Resolução Conanda 245/2024: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-245-de-5-de-abril-de-2024-552695799
Lei 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital): https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14533.htm
STJ, REsp 1.783.269/MG (remoção de conteúdo que viola direitos de criança, após notificação e sem ordem judicial): https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16122021-Provedor-deve-remover-conteudo-ofensivo-a-menor-na-internet--mesmo-sem-ordem-judicial.aspx
STJ, REsp 1.517.973/PE (dano moral coletivo por programa de TV que humilhava crianças)
Livros e materiais citados:
MPBA, Plano de Ação em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital: https://bancodeprojetos.cnmp.mp.br/resources/rest/projeto/anexo/34339
SaferNet Brasil, Disciplina de Cidadania Digital: https://cidadaniadigital.org.br
Comentários e sugestões: [email protected]
Instagram: @esmp_pr | YouTube: Escola Superior do MPPR
Site: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Produção: Fernanda Soares e Matheus Fernandes Pimentel | Edição: Matheus Fernandes Pimentel
Trilha: Aces High, de Kevin MacLeod (incompetech.com), licença CC BY 3.0
Em 2020, quando o Julgados e Comentados falou pela primeira vez sobre controle de convencionalidade, o Brasil tinha dez sentenças da Corte Interamericana. Hoje são vinte e duas, e o Paraná aparece três vezes nessa lista. Fernanda Soares recebe os promotores de Justiça do MPPR Rafael Osvaldo Machado Moura e Guilherme Carneiro de Rezende para responder ao que interessa na ponta: o que essas sentenças cobram de quem está na promotoria?
No episódio:
Conheça a obra dos convidados: https://www.editorajuspodivm.com.br/o-brasil-no-sistema-interamericano-fatos-standards-e-medidas-2026-rezende-moura
Onde consultar o que foi citado
Sentenças da Corte IDH sobre o Brasil (lista oficial, com PDFs de Escher, Garibaldi, Tavares Pereira, Ximenes Lopes e Favela Nova Brasília):
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/organizacao-dos-estados-americanos-oea/corte-interamericana-de-direitos-humanos/sentencas
Caso Angulo Losada Vs. Bolívia (18/11/2022):
https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_475_esp.pdf
Recomendação CNMP nº 96/2023:
https://www2.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendao-n-96---2023.pdf
Resolução CNJ nº 364/2021 (Unidade de Monitoramento):
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5403
Recomendação CNJ nº 168/2026 (Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana):
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6817
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Produção: Fernanda Soares e Matheus Fernandes Pimentel|| Edição: Matheus Fernandes Pimentel || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0
Entre 2016 e 2020, um juiz da Central de Custódia de Curitiba percebeu um padrão nas audiências que presidia: mulheres trans e travestis presas eram chamadas pelo nome de registro e tratadas por pronomes masculinos, no primeiro contato delas com o Poder Judiciário. Até que uma custodiada disse, diante dele, que era travesti. Aquela frase virou pesquisa de mestrado, depois livro, e agora é o ponto de partida deste episódio.
Fernanda Soares recebe Diego Paolo Barausse, juiz de Direito do TJPR e autor de "Doutor Juiz, Eu Sou Uma Travesti: Perspectivas Transfeministas sobre Audiências de Custódia no Processo Penal Brasileiro" (Appris, 2026), para percorrer o que mudou juridicamente e o que ainda não mudou na prática.
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Neste episódio:
Um episódio para quem atua na ponta: no plantão da custódia, na execução penal, no júri.
Julgados e Comentados é uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná.
Em 2017, o Queermuseu foi encerrado em Porto Alegre sob acusações de apologia à pedofilia e à zoofilia. O barulho foi grande. Mas o que aconteceu, juridicamente? A partir desse caso, Fernanda Soares recebe o promotor de Justiça Paulo Roberto Santos Romero (MPMG), doutor em Direito Penal pela UFMG, que soma ao Direito o olhar das artes visuais. A conversa vai atrás de uma pergunta incômoda: onde o Direito Penal sobra, quando tenta policiar a moral, e onde ele falta, diante das novas tecnologias? Um fio costura tudo: o consentimento.
Neste episódio:
O capítulo "Do ultraje público ao pudor" (arts. 233 e 234 do Código Penal), redação de 1940 que nunca foi revista.
A constitucionalidade do crime de ato obsceno em discussão no STF há oito anos (Tema 989).
Moral versus moralismo, e por que o Direito Penal contemporâneo tutela bens jurídicos, não a estética.
Consentimento, destinatário involuntário e o direito de não ser confrontado com a imagem que não se escolheu ver.
O papel do Ministério Público: independência funcional, escolha de prioridades e o risco de transformar pânico moral em pauta.
Corpo eletrônico, inteligência artificial e deepfakes: os tipos penais que já existem, a proteção de dados como direito fundamental e as lacunas que sobram.
Livros do convidado:
O artístico e o obsceno no Direito Penal brasileiro (Marcial Pons, 2022), que trata diretamente do tema deste episódio: https://marcialpons.com.br/product/direito-penal-e-criminologia/o-artistico-e-o-obsceno-no-direito-penal-brasileiro/
A proteção da cultura nos crimes patrimoniais (Dialética, 2023): https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-protecao-da-cultura-nos-crimes-patrimoniais
Proteção Penal Do Corpo Eletrônico
https://www.livrariart.com.br/protecao-penal-do-corpo-eletronico-9786526022405/p?order=
Juizados Especiais Criminais: Críticas e Aplausos
https://www.editorajuspodivm.com.br/juizados-especiais-criminais-criticas-e-aplausos-2026-romero
Referências citadas no episódio: caso Queermuseu (2017); arts. 233 e 234 do Código Penal; Tema 989 do STF (RE 1.093.553, Rel. Min. Luiz Fux); art. 216-B do Código Penal (registro não autorizado e montagem de imagem íntima); art. 241-C do ECA; proteção de dados como direito fundamental (EC 115/2022, art. 5º, LXXIX); e o teste de Miller (Miller v. Califórnia, 1973).
Novos episódios saem primeiro no Spotify. Siga o Julgados e Comentados e acompanhe no Instagram: @esmp_pr.
E se a chave para desarticular o crime organizado não estiver em prender mais, mas em tornar a facção lisa, sem dinheiro? Neste episódio, Fernanda da Silva Soares recebe Rafhael Nepomuceno para discutir a Lei 15.358/2026, conhecida como a Lei Antifacção, e a ação civil pública de perdimento de bens, ferramenta que permite o confisco de ativos do crime independentemente de condenação penal.
A conversa parte da Operação Compliance Zero, que revelou a infiltração de facções no sistema financeiro, e percorre os principais debates trazidos pela nova lei: a persecução in rem e seus limites constitucionais frente à presunção de inocência; o porquê de o STJ ter invalidado pedidos de confisco alargado do art. 91-A do Código Penal; a destinação dos recursos recuperados e o Fundo Nacional de Reparação às Vítimas previsto no art. 245 da Constituição, jamais instituído; e os desafios da investigação patrimonial em fintechs, criptoativos e carteiras frias, em um cenário que exige perícia algorítmica e capacitação tecnológica urgente do Ministério Público.
Um episódio sobre o que muda e o que ainda precisa mudar quando o sistema de justiça decide ir atrás do dinheiro do crime, e não apenas dos criminosos.
O Supremo Tribunal Federal concluiu recentemente um dos julgamentos mais impactantes para o Direito Constitucional das últimas décadas: a rejeição da tese do Marco Temporal (Recurso Extraordinário 1.017.365 / Tema 1.031). A decisão não apenas redefine o processo de demarcação de terras indígenas, mas estabelece novos parâmetros para a segurança jurídica e o direito à indenização de particulares.
Neste episódio, a promotora de Justiça Fernanda Soares recebe Julio José Araujo Junior para uma análise profunda sobre as consequências práticas dessa decisão para o sistema de justiça e, especificamente, para a atuação do Ministério Público.
A tese vencedora (?): O que prevaleceu no voto do STF e como fica a interpretação do Art. 231 da Constituição Federal. Enquanto isso, o Congresso segue tramitando a proposta de EC com o intuito de reviver a tese.
Indenizações e Boa-fé: As regras para o pagamento de benfeitorias e o valor da terra nua para ocupantes de boa-fé.
Impacto no Agronegócio: Como a decisão afeta a segurança jurídica de propriedades rurais já consolidadas.
📌 Neste episódio, discutimos:00:00 — Introdução e Contextualização do Tema05:12 — A Origem da Controvérsia no Caso Raposa Serra do Sol15:45 — Análise do Voto do Relator e as Teses de Indenização28:30 — Consequências Práticas para o Ministério Público42:10 — Perspectivas Futuras e Conclusão
Sobre o convidado:Julio José Araujo Junior é Procurador da República, doutor em Direito Público pela UERJ, especialista em Política e Sociedade pelo IESP/UERJ.
Acompanhe o Julgados e Comentados:Siga-nos no Instagram para conteúdos exclusivos: @esmp_prAcesse nosso portal: escola.mppr.mp.br
O Julgados e Comentados é uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná (ESMP-PR).
O fluxo migratório no Brasil deixou de ser um evento esporádico para se tornar um desafio estrutural e cotidiano para o sistema de justiça. Neste episódio, exploramos as nuances da Lei de Migração de 2017, os impactos da Operação Acolhida e as contradições entre o avanço legislativo e a prática administrativa e judicial.
Para aprofundar esse debate, recebemos João Carlos Jarochinski Silva, Doutor em Ciências Sociais e professor da UFRR, especialista em migrações e fronteiras.
Neste episódio, você vai ouvir sobre:
Evolução Legislativa: A transição do Estatuto do Estrangeiro para a Lei de Migração sob a ótica dos Direitos Humanos.
Federalismo e Conflitos: A dificuldade de coordenação entre União, Estados e Municípios no acolhimento humanitário.
Papel do Ministério Público: A atuação na garantia de acesso a direitos básicos e o enfrentamento à xenofobia institucional.
Cenário Atual: Os desafios específicos da fronteira norte e o impacto das migrações nas regiões de atração econômica, como o Sul do Brasil.
📢 Quer sugerir temas ou tirar dúvidas? Acompanhe os bastidores e conteúdos exclusivos no Instagram da Escola Superior do MPPR: @esmp_pr.
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Convidado: Dr. Fernando Rodrigues Martins (Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professor Associado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. Procurador de Justiça em Minas Gerais.).
Tema: A regulação das apostas online (Bets) no Brasil e os reflexos no superendividamento e na vulnerabilidade do consumidor.
Neste episódio do Julgados e Comentados, mergulhamos no complexo universo das apostas online. O Dr. Fernando Martins traz uma perspectiva histórica e crítica sobre a Lei 14.790/2023, analisando como o mercado digital de apostas desafia os princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.
A conversa aborda desde a "hipervulnerabilidade" do apostador até o impacto das estratégias de gamificação e o papel dos influenciadores digitais nesse ecossistema. Um debate essencial para profissionais do Direito que buscam entender os limites da publicidade, o dever de cautela das plataformas e a proteção do mínimo existencial diante do vício em jogos.
Tópicos importantes:
A vulnerabilidade técnica e o conceito de "Neurodano" no ambiente digital.
Responsabilidade civil solidária de influenciadores e celebridades.
Obras mencionadas:
A Defesa do Consumidor e o Direito como Instrumento de Mobilização Social
https://www.martinsfontespaulista.com.br/defesa-do-consumidor-e-o-direito-como-instrumento-de-mobilizacao-social--a-126570/p?srsltid=AfmBOorZAVggEIEDjEV494z0zFsbTLvVFtmykLHlnwc8F5DtdHPSQGqZ
Da Idade Média à Idade Mídia
https://revistaeducacao.com.br/2012/09/10/da-idade-media-a-idade-midia/
Economia da atenção, gamificação e esfera lúdica: hipótese de nulidade e neurodano das apostas online
https://www.conjur.com.br/2024-out-03/economia-da-atencao-gamificacao-e-esfera-ludica-hipotese-de-nulidade-e-neurodano-decorrentes-dos-abusos-em-apostas-e-jogos-on-line/
A Constituição do Algorítmo
https://www.amazon.com.br/Constitui%C3%A7%C3%A3o-Algoritmo-Francisco-Balaguer-Callej%C3%B3n-ebook/dp/B0C31XV4GG
#DireitoDoConsumidor #Bets #Superendividamento #MinisterioPublico #Regulacao #ApostasOnline #DireitoDigital
Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares conversa com o promotor Rodrigo Brandalise sobre a evolução do poder investigatório do Ministério Público. Para além da já consolidada permissão constitucional, o debate foca na exigência internacional de evitar a proteção deficiente do Estado . Brandalise explora como o STF tem incorporado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, posicionando a investigação como uma garantia da vítima ao esclarecimento dos fatos. A conversa também avança para os desafios práticos atuais, como o hiperformalismo processual e a necessária alfabetização digital dos membros do MP para lidar com cadeias de custódia e extração de dados .
Você encontrará nesse episódio:
Influência Internacional: A incorporação da jurisprudência da Corte IDH (Caso Favela Nova Brasília e Caso Honorato) nas decisões do STF .
Legitimidade Normativa: O papel das Resoluções do CNMP na organização da investigação e a resposta às críticas de legislação em causa própria .
Prova Digital: A distinção entre extração de dados e perícia, e a importância da cadeia de custódia em meios digitais.
Política Criminal: O foco estratégico do MP em crimes contra a administração, organização criminosa e violações por forças de segurança, evitando o varejo criminal.
Artigos mencionados:
ESPELHAMENTO DE APLICATIVOS DE COMUNICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL E OS DESAFIOS DA CADEIA DE CUSTÓDIA:
https://apps.mppr.mp.br/openjournal/index.php/revistamppr/issue/view/RevistaJuridica20/RevistaJuridica20
Provas digitais e preservação da cadeia de custódia no espelhamento do WhatsApp Web:
https://www.conjur.com.br/2024-dez-11/provas-digitais-e-a-preservacao-da-cadeia-de-custodia-no-espelhamento-do-whatsapp-web/
#MinistérioPúblico #DireitoPenal #ProcessoPenal #CorteIDH #InvestigaçãoCriminal #STF #ProvaDigital #CadeiaDeCustódia #JulgadoseComentados
Convidado: Dr. Guilherme Carneiro de Rezende, Promotor de Justiça do MPPR e autor da obra "A tutela dos grupos vulneráveis pelas obrigações processuais positivas".
Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares recebe o Dr. Guilherme Carneiro de Rezende para um debate essencial sobre o abismo entre as promessas constitucionais de igualdade e a realidade do sistema de justiça criminal brasileiro. Falaremos da necessidade de romper com a visão de um processo penal neutro e autorreferenciado, incorporando padrões do Direito Internacional dos Direitos Humanos para proteger efetivamente as vítimas.
Discutiremos como o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF (ADPF 973) e a adoção de protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça são passos vitais para combater a vulnerabilidade sistêmica. O episódio também aborda o delicado equilíbrio entre a proteção necessária e o risco do populismo penal legislativo.
Tópicos abordados:
A tensão entre imparcialidade judicial e desigualdade social.
ADPF 973 e o reconhecimento do racismo estrutural no sistema de justiça.
Protocolos de Julgamento do CNJ/STF (Perspectiva de Gênero e Raça).
Obrigações Processuais Positivas vs. Populismo Penal.
A Lei Maria da Penha como microssistema modelo para outros grupos vulneráveis.
A responsabilidade do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
#DireitoProcessualPenal #DireitosHumanos #GruposVulneráveis #MPPR #ADPF973 #ObrigaçõesProcessuaisPositivas #JustiçaCriminal
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